Como fica o PIS e a COFINS após o julgamento dos embargos no RE 574.706?
- GGH Advogados

- 28 de mai. de 2021
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Após o STF julgar que, o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, restou a suprema corte, modular tal decisão, conforme pedido da União através dos embargos.
Relembrando o caso: O STF em 15/03/2017, assim decidiu:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins” (RE 574.706).
Após essa decisão, a União adentrou com embargos para que, o efeito da decisão fosse modulado para após o julgamento dos embargos.
No dia 13/05/2021 foi julgado os embargos que decidiu que, os contribuintes terão direito ao recálculo do PIS e COFINS a partir de 15/03/2017, para que, se exclua o ICMS da base de cálculo das ditas contribuições, exceção se faz para os contribuintes que, adentraram com ação anteriormente a essa data.
Desta forma, temos duas datas a saber:
Contribuintes que adentraram com ação antes de do julgamento do RE 574.706, terão o direito a compensação da data da entrada retroagindo a 5 (cinco) anos anterior a data da entrada;
Para os contribuintes que adentraram após a data de 15/03/2017, terão o direito a compensação a partir de 15/03/2017.
Outro ponto importante é que, o valor a ser excluído da base de cálculo da PIS e da COFINS é o ICMS destacado e não o recolhido, decisão essa que, gerará ao contribuinte um valor maior a ser restituído ou compensado.
Pergunta-se: ainda precisa adentrar com ação?
A resposta é sim, haja vista que, a decisão somente é válida a partir do trânsito em julgado dessa última decisão, sendo que, essa somente ocorrerá após 15 (quinze) dias úteis após a publicação da decisão. Portanto, para ter o direito reconhecido a compensação, os contribuintes devem adentrar com ação para perseguir esse seu direito, bem como, ter a imediata alteração da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ademais, essa decisão traz aos contribuintes outras teses a serem trazidas ao judiciário, as quais trarão aos contribuintes um grande numerário para ser compensado, gerando assim, uma grande diminuição na carga tributária dos contribuintes.
Douglas Gomes Pereira
Advogado especialista em direito tributário





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