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Família e sucessões – Contratos de namoro

  • Foto do escritor: GGH Advogados
    GGH Advogados
  • 1 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Vocês sabem que existe a possibilidade de elaboração de um contrato de namoro? Mas o que é um contrato de namoro? Para que serve? Aplica-se a casais homoafetivos?


Estas serão as respostas que trarei no presente artigo.


Em decorrência da evolução dos tempos, houve uma alteração substancial nos tipos de relações afetivas, tanto entre casais hétero como homoafetivos, e estas alterações trouxeram diretamente ao mundo jurídico implicações as quais, somente nos atentaremos após instalado o problema.


Mas será que podemos nos resguardar destas situações?


Digo que sim, e o meio legal para tanto é a elaboração do contrato de namoro, então vejamos:


Podemos dividir hoje as relações amorosas em dois grandes grupos: primeiro grupo aquela relação afetiva na qual, não há ânimo de constituir família, ao menos no primeiro momento, que denominamos de namoro.


E, o outro grande grupo são das pessoas que, convivem juntas com o ânimo de constituir uma família, a chamada união estável, a qual garante aos conviventes os mesmos direitos como se casados fossem.


Feita esta distinção, centralizarei este artigo nos casais que, pretendem somente namorar, àqueles que, naquele momento não tem a vontade de constituir uma unidade familiar.


Atualmente vários casos são levados ao poder judiciário para discussão patrimonial, pós morte ou pós separação do casal, nos quais simplesmente namoravam, criando litígios desnecessários, que poderiam ser evitados.


Desta forma, a elaboração do contrato de namoro evitaria discussões futuras, haja vista que, deixa-se claro que a intenção do casal, seja hétero ou homoafetivo, é simplesmente de namorar e não a constituição de uma unidade familiar.


Assim, o contrato protege o patrimônio tanto de um como do outro, inclusive perante seus herdeiros.


Concluo que, atualmente a elaboração de um contrato de namoro, é uma peça fundamental para que, evite-se dissabores após o término da relação.


Douglas Gomes Pereira

Advogado.

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