O que é Ata Notarial?
- GGH Advogados

- 2 de out. de 2019
- 1 min de leitura

É um ato notarial que o tabelião do Cartório a pedido de uma pessoa física ou jurídica, necessitando lavrar um documento será formalizado pela narrativa de tudo aquilo que o tabelião verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova para utilização na esfera: judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali constatados, só pode ser discordado através de sentença transitada em julgado.
É um documento público e autêntico em forma narrativa dos fatos, e tudo aquilo que atesta o tabelião sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé (pública) que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade que é lavrada em um livro de notas do cartório.
Dividimos as espécies i) as declarativas ii) as diligenciais e iii) as eletrônicas. Na lavratura de qualquer das espécies de ata notarial, o tabelião ou preposto poderá seguir estes modelos.
Dr. Marcos Gonzaga de Camargo Ferreira





Comentários